quarta-feira, 25 de agosto de 2010

O futuro do país !


A cada quatro anos escolhemos novos governantes para o nosso país, mas muitas vezes não sabemos todas as tarefas que eles desempenham. É importante que a população saiba que a população saiba quem são nossos representantes e, por isso, quem deve, fiscalizar e cobrar pelo trabalho deles somos nós.

    
     - Presidente . 
    
Nas repúblicas parlamentaristas cabe ao presidente apenas a Chefia de Estado. Normalmente o presidente também é o Comandante em Chefe das Forças Armadas.O cargo de Presidente também é utilizado para indicar a autoridade máxima em empresas, quando sociedades anônimas no Brasil, em conselhos, tribunais e outras organizações.

   - Deputados Estaduais e Federais


Os deputados federais têm como principais responsabilidades representar o povo brasileiro, elaborar leis e fiscalizar a aplicação do dinheiro público. Também são prerrogativas da Câmara dos Deputados, entre outras coisas, a autorização para instauração de processo contra o Presidente e Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; a tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas no prazo constitucional.


O deputado Estadual desenvolve suas funções na Assembléia Legislativa Estadual. Em situações normais, seu mandato é de quatro anos. Entretanto, o candidato pode concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos. 
Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Além de fiscalizar as  contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo. 



      - Governador 


Governador é o cargo político que representa o poder executivo na esfera dos Estados e do Distrito Federal. É função do governador: a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais. O governador do Distrito Federal, por ser um caso singular (município neutro), exerce certas funções que são cabíveis ao prefeito.O termo “governador” foi estabelecido a partir de 1947. No entanto, ao longo da história do Brasil, o cargo correspondente ao de governador já existia muito antes, só que com terminologias diferentes. Com funções semelhantes, podemos citar o cargo de donatário e capitão-mor, no Período Colonial; o cargo de presidente de província, no Período Imperial; e o de presidente de estado, na República Velha.No Brasil, o governador tem um mandato de quatro anos, sendo eleito através do sistema de sufrágio universal. É eleito o candidato que tiver 50% dos votos mais um, caso contrário, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno. Nos Estados Unidos, são os delegados de cada Estado que elegem o governador, ou seja, o sistema de votos é distrital. Já na China, o governador é eleito pelo sistema central, é o presidente que escolhe os governadores. 


     - Senador . 


Senado é composto por 81 senadores, que representam os 26 Estados e o Distrito Federal. O mandato deles é de 8 anos. As atribuições dos senadores são estabelecidas pela Constituição Federal e são as seguintes:

Discutir e votar o Orçamento da União (quanto o país irá gastar na saúde, educação, infra-estrutura, saneamento, segurança pública, etc).
Elaborar leis, discutir e votar projetos de lei de iniciativa do Presidente da República e dos tribunais superiores, atender pessoalmente, ou através dos seus assessores, os seus eleitores, segmento social ou região, sempre que possível, ouvindo pedidos e encaminhando-os aos órgãos governamentais ou apresentando-os em plenário, convocar os ministros de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, apreciar as concessões e renovações de canais de rádio e televisão, fiscalizar e controlar os atos do presidente, prestar contas dos seus atos, julgar o presidente e o vice-presidente e ministros de Estado nos crimes de responsabilidade, entre outros. 

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